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ALFÂNDEGA

 
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O que não pode vir como bagagem

Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.


É Proibido

O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcolicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais.


Bagagem Acompanhada

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração individual e o formulário fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA.

Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsvel que deve fazer a declaração.

Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.



Bens a Declarar

- O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:

- Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.

- Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.

- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.

- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.

- Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.

- Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.


Observação:

É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.

Bagagem Extraviada

No caso de bagagem extraviada, além de registrar a ocorrência na companhia, o viajante tem de confirmar o registro na alfândega, para garantir o direito à cota de isenção.



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